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DISTRATO ( Desistência do Imóvel )

  • Foto do escritor: Midiã N C Curbin
    Midiã N C Curbin
  • 23 de out. de 2017
  • 3 min de leitura

Olá pessoal nós da equipe de Marketing da empresa Nibruc Assessoria resolvemos criar este Blog para falar com vocês de maneira mais simples e popular sobre os assuntos relacionados ao site, já que no site está tudo muito sério e formal "tem que ser desta forma para mostrar credibilidade aos que acessam, mais aqui no blog é diferente...então chega de blá blá blá e vamos começar.

Distrato de imóvel na planta

Iremos fazer um post novo durante a semana, hoje iremos falar sobre distrato do imóvel na planta.

O que é distrato?

É um contrato que tem por objetivo extinguir (anular) as obrigações estabelecidas em um contrato anterior, que ainda não foi executado na sua totalidade...(calma irei simplificar).

Em linguagem mais simples é um contrato que modificar o contrato anterior.

ATENÇÃO muito cuidado quando a construtora enviar uma proposta de distrato leia atentamente tudinho hein...pode vir algumas pegadinhas no meio do contrato.

DISTRATO POR CULPA DA CONSTRUTORA quando a construtora dá o motivo para o distrato.

Irei citar 2 exemplos para melhor compreensão:

1- Atrasou a entrega do imóvel, passou da data prevista no contrato e você quer fazer o distrato, você recebe o valor integral, ou seja, todo o valor que você pagou para a construtora 100%, porque a construtora não cumpriu o contrato feito (não entregou na data).

2- Construiu diferente do que foi prometido, senão foi dessa forma que você comprou o imóvel e você não quer diferente, então você consumidor pode fazer o distrato e receber também 100% do valor pago.

Obs: Quando o distrato é por culpa da construtora o consumidor não deve (não deveria) sofrer quais quer prejuízo com o distrato. Pelo contrário, deve receber TODOS os valores pagos incluindo taxas SATI, INCC, CORRETAGEM (irei fazer post explicando direitinho cada uma dessas taxas), porque as construtoras são bem espertinhas, sabem que tem quê pagar com juros a correções e não paga.

Se a construtora atrasou, construiu diferente (que foi apenas dois exemplos que citamos,mais tem vários motivos) ela quebrou o contrato,a própria construtora deu causa a rescisão.

Além de receber TODO seu dinheiro e as taxas de volta, você consumidor pode pedir indenização por danos morais e\ou materiais, por exemplo, pagar aluguel porque passou da data de entrega do contrato ,ou noivos que compraram o imóvel com o sonho de casar e ir para a casa nova e tenham a data marcada para morar após a lua de mel e também não receberam o imóvel(irei explicar atraso na obra em outro post também).

Todos os transtornos tanto materiais e\ou morais merecem uma indenização.

Aviso novamente muito cuidado na hora de assinar o distrato porque algumas construtoras elaboram um distrato, contendo cláusulas em que você comprador "abre mão" ou seja renuncia diversos direitos. Fique atento e antes de qualquer decisão procure um advogado especializado neste assunto.

Distrato por "culpa do comprador" quando você consumidor tem motivos para o distrato:

Mesmo que a "desistência" seja da parte do comprador este não deve ser prejudicado por "cláusulas abusivas".

Não é porque você tem algum motivo seja ele qual for que você perde seu direito, inclusive previsto no código do consumidor.

Exemplo: Você pagou R$ 100.000,00 e por algum motivo quer o distrato. A construtora não pode pedir 50% do valor pago só porque você desistiu, a construtora não pode agir dessa forma, isso seria uma retenção abusiva.

Existe uma taxa de percentual permitido na jurisprudência que os juízes entendem com permitido o judiciário tem permitido em regra a retenção de no máximo 10% do montante pago. Ou seja, esses 10% que fica para a construto que é usado para publicidade, marketing e principalmente as despesas administrativas da construtoras.

Voltando ao exemplo, se você pagou R$ 100.000,00, receberá R$ 90.000,00, serão corrigidos desde a primeira parcela paga até a data do seu recebimento em conta e a construtora tem que pagar o valor total à vista e não parcelado com juros e corrigido até a data final do pagamento.

Então além dos 90.000,00 você irá receber um bom valor corrigido.

Quero alertar vocês para mais um fato muito importante a respeito do distrato, nele não constará o valor pago da comissão de corretagem e/ou taxa SATI " se houver no contrato".

Obs: O código de defesa do Consumidor proíbe cláusulas leoninas. Ou seja se a cláusula está no contrato e você consumidor assinou mais essa cláusula é abusiva ela é nula.

Nibruc Assessoria

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