ATRASO NA ENTREGA DA OBRA
- Midiã N C Curbin
- 23 de out. de 2017
- 2 min de leitura
Falamos um pouco sobre atraso na obra no distrato, mas aqui irei esclarecer melhor sobre o assunto.

Tem alguns contratos com uma cláusula (cláusula de tolerância que é ilegal) dizendo que ela (construtora) poderá atrasar a entrega da obra por até 180 dias independentemente de qualquer situação, então neste caso, dentro do prazo de 180 dias você consumidor deve respeitar o prazo do contrato.
Quando ultrapassar os 180 dias você comprador tem o direito de exigir danos morais pelo descumprimento do contrato e também tem o direito de exigir uma reparação por danos materiais o judiciário intende que quando ultrapassa o prazo de entrega, muitas das vezes você consumidor mora de aluguel ou poderia estar tendo uma renda com a locação deste imóvel então ele (judiciário) presume que a partir deste momento a construtora está prejudicando você consumidor e deve te ressarcir.
Em um outro tipo de contrato a construto coloca que poderá atrasar em 180 dias mais ela mesma (construtora) condiciona a razão para ocorrer este atraso, em alguns contratos com esta cláusula este atraso somente poderá ocorrer no caso de haver caso fortuito (não planejado) ou força maior, seria por exemplo o caso de acontecer um terremoto e ai atrasa a entrega da obra, ou um furacão, ou algo nesse sentido são hipóteses praticamente impossíveis.
Então quando uma construtora coloca uma cláusula no contrato que ela somente poderá atrasar se houver caso fortuito ou força maior a construtora mesmo está dizendo que é impossível o atraso, e passando essa data o comprador já pode recorrer por danos morais e/ou materiais como já foi explicado no início do post.
O atraso da obra gera uma multa por descumprimento do contrato por parte da construtora.
Como o contrato é elaborado pela construtora, ela coloca aquelas cláusulas que são mais favoráveis a ela. Normalmente a construtora não coloca a multa por atraso por parte da construtora, diante desse absurdo o judiciário quando acionado pelos consumidores tem intervir para dizer que essa multa pelo descumprimento contratual tem que ser aplicada a desfazer da construtora.
Uma outra questão é o INCC, que só pode ser cobrado até a data da entrega prevista no contrato, se a obra atrasou você tem o direito por lei de pedir o congelamento da taxa de INCC que é altíssima e você tem o direito de receber os valores pagos por essa taxa mesmo depois do tempo passado e se você não sabia disso e nem sabe o que INCC, não tem problema.
Irei dar continuidade no assunto falando agora sobre o INCC e como você faz para ser ressarcido.
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